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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6022122-83.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6022122-83.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de VILMA FLORES NEVES (CPF: 03084374627), com DIB em 22/09/2026 (data da citação) e DCB em 11/03/2027 (data indicada pelo perito). DIP em 22/09/2026; b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022122-83.2026.4.06.3816/MG AUTOR : VILMA FLORES NEVES ADVOGADO(A) : JUVENCIO TIGRE FERNANDES (OAB SP426038) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de VILMA FLORES NEVES (CPF: 03084374627), com DIB em 22/09/2026 (data da citação) e DCB em 11/03/2027 (data indicada pelo perito). DIP em 22/09/2026; b) pagar os valores em atraso.