Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000910-24.2026.4.06.3810/MG AUTOR : CACILDA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (OAB MG185103) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.