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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000910-24.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6000910-24.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000910-24.2026.4.06.3810/MG AUTOR : CACILDA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (OAB MG185103) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.