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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6062977-55.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6062977-55.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6062977-55.2026.4.06.3800/MG

AUTOR : IRLANDA CANDIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(A) : FELIPE MACHADO MOURA (OAB DF068470)

SENTENÇA

HOMOLOGO o reconhecimento do pedido de isenção do imposto de renda sobre os proventos de pensão civil federal, matrícula SIAPE nº 07080981, a partir de 01/01/2025, na forma do art. 487, III, ?a?, do CPC, e JULGO PROCEDENTE a pretensão remanescente para condenar a UNIÃO a restituir o indébito tributário relativo aos valores comprovadamente recolhidos a título de IRPF sobre os referidos proventos a partir de 01/01/2025 até a efetiva cessação das retenções

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6062977-55.2026.4.06.3800/MG AUTOR : IRLANDA CANDIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE MACHADO MOURA (OAB DF068470) SENTENÇA HOMOLOGO o reconhecimento do pedido de isenção do imposto de renda sobre os proventos de pensão civil federal, matrícula SIAPE nº 07080981, a partir de 01/01/2025, na forma do art. 487, III, ?a?, do CPC, e JULGO PROCEDENTE a pretensão remanescente para condenar a UNIÃO a restituir o indébito tributário relativo aos valores comprovadamente recolhidos a título de IRPF sobre os referidos proventos a partir de 01/01/2025 até a efetiva cessação das retenções