Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011849-90.2026.4.06.3801/MG
AUTOR : CRISTINE MOREIRA DE MENDONCA E MENDONCA
ADVOGADO(A) : YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES DE ARAUJO (OAB RJ254504)
SENTENÇA
Com tais considerações, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.