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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003202-65.2025.4.06.3826

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6003202-65.2025.4.06.3826
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003202-65.2025.4.06.3826/MG AUTOR : VINICIUS MARTINS RODRIGUES GABRIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA (OAB GO044144) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.