Ementa
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003202-65.2025.4.06.3826/MG AUTOR : VINICIUS MARTINS RODRIGUES GABRIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA (OAB GO044144) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.