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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002887-37.2025.4.06.3826

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6002887-37.2025.4.06.3826
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002887-37.2025.4.06.3826/MG AUTOR : LUIZ ANTONIO HENRIQUE ADVOGADO(A) : RAPHAELA MAXIMIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB MG175191) ADVOGADO(A) : PAULO BARREIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG171544) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.