Ementa
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002887-37.2025.4.06.3826/MG AUTOR : LUIZ ANTONIO HENRIQUE ADVOGADO(A) : RAPHAELA MAXIMIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB MG175191) ADVOGADO(A) : PAULO BARREIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG171544) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.