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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6033647-13.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6033647-13.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6033647-13.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : GEIZIENE TEIXEIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC.