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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004226-09.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
6004226-09.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004226-09.2026.4.06.3822/MG AUTOR : LILIANE GERALDA ARANTES ADVOGADO(A) : KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Intime-se. Cumpra-se.