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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009749-11.2026.4.06.3819

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
6009749-11.2026.4.06.3819
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a inadequação da via eleita e a ausência de interesse processual, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009749-11.2026.4.06.3819/MG AUTOR : DENIL BATISTA LOPES ADVOGADO(A) : ERIC ELVISON ROCHA (OAB MG241085) ADVOGADO(A) : JERSON LUCAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB MG233031) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a inadequação da via eleita e a ausência de interesse processual, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.