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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 0002140-61.2019.4.01.3820

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0002140-61.2019.4.01.3820
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da União, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002140-61.2019.4.01.3820/MG AUTOR : CONTRAK PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA (OAB MG090965) ADVOGADO(A) : ERICA TATIANE SANGUINETE VILAS BOAS (OAB MG146604) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da União, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC.