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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006211-58.2026.4.06.3807

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
6006211-58.2026.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Mantido o benefício da justiça gratuita anteriormente deferido. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006211-58.2026.4.06.3807/MG AUTOR : SAMARA SOARES DE SOUZA CORNELIO ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPÊLO (OAB CE037342) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Mantido o benefício da justiça gratuita anteriormente deferido. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.