Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6389827-10.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
6389827-10.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6389827-10.2025.4.06.3800/MG

AUTOR : PATRICK DIAS COSTA

ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)

SENTENÇA

Com tais considerações, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6389827-10.2025.4.06.3800/MG AUTOR : PATRICK DIAS COSTA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) SENTENÇA Com tais considerações, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.