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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000888-42.2026.4.06.3817

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
6000888-42.2026.4.06.3817
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 08/12/2025, DCB em 06/07/2027 e DIP na forma da tabela abaixo. Ante o caráter alimentar do benefício e presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela e determino ao INSS que dê cumprimento à implantação no prazo de 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000888-42.2026.4.06.3817/MG AUTOR : EDEVILSON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE TOMIO NOSE FILHO (OAB MG121450) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 08/12/2025, DCB em 06/07/2027 e DIP na forma da tabela abaixo. Ante o caráter alimentar do benefício e presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela e determino ao INSS que dê cumprimento à implantação no prazo de 15 dias.