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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009389-15.2026.4.06.3807

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
6009389-15.2026.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, C/C art. 321, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009389-15.2026.4.06.3807/MG AUTOR : MARIA DOMINGAS CALDEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO MENDES BARBOSA (OAB MG130046) SENTENÇA Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, C/C art. 321, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Defiro os benefícios da justiça gratuita.