Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI do CPC.
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6324680-37.2025.4.06.3800/MG AUTOR : JULIANA CRISTINA MARTINS QUARESMA ADVOGADO(A) : VITORIA CRISTINA DE JESUS RAMINHO (OAB MG221949) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI do CPC.