Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6324680-37.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
6324680-37.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6324680-37.2025.4.06.3800/MG AUTOR : JULIANA CRISTINA MARTINS QUARESMA ADVOGADO(A) : VITORIA CRISTINA DE JESUS RAMINHO (OAB MG221949) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI do CPC.