Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1052887-78.2023.4.06.3800/MG AUTOR : ELIZABETH DE FREITAS SOUZA ADVOGADO(A) : AENDER JOSE GONZAGA (OAB MG093481) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.