Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6025723-97.2026.4.06.3816/MG AUTOR : MAIKON DOUGLAS MODESTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB mg217298) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.