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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6025723-97.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
6025723-97.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6025723-97.2026.4.06.3816/MG AUTOR : MAIKON DOUGLAS MODESTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB mg217298) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.