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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012337-39.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
6012337-39.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012337-39.2026.4.06.3803/MG

AUTOR : FRANCIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : IRONDIVAN BURE CADENE (OAB MG167750)

SENTENÇA

Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada. EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s) para pagamento dos valores retroativos previstos na proposta de acordo, TRANSMITINDO-SE, em seguida, o ofício requisitório ao Tribunal. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, com fundamentos nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, §1º, da Lei 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou Precatório.1 Caberá à parte autora realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Sem custas. Honorários incabíveis. Expeça-se a RPV de reembolso. Cumpridas as obrigações, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012337-39.2026.4.06.3803/MG AUTOR : FRANCIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : IRONDIVAN BURE CADENE (OAB MG167750) SENTENÇA Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada. EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s) para pagamento dos valores retroativos previstos na proposta de acordo, TRANSMITINDO-SE, em seguida, o ofício requisitório ao Tribunal. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, com fundamentos nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, §1º, da Lei 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou Precatório.1 Caberá à parte autora realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Sem custas. Honorários incabíveis. Expeça-se a RPV de reembolso. Cumpridas as obrigações, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura.