Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
1. Não houve omissão quanto à legalidade do exercício regular do direito no caso concreto, visto que a Corte de origem se manifestou expressamente sobre o tema.
2. Quanto ao ponto referente à possibilidade de purgação da mora, a irresignação perdeu o objeto, visto que, na prática, não seria eficaz, até porque, por questão lógica, com o término do contrato de arrendamento, não seria possível a perpetuação no uso da área de pastagem.
3. Em suma, não se comprovou, portanto, o efetivo prejuízo do arrendatário, ora recorrente, não se podendo falar em reforma do julgado, ante a prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.
4. Agravo interno não provido.