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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.414.019

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
19/09/2019
Publicação
DJe 24/09/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.

1. Não houve omissão quanto à legalidade do exercício regular do direito no caso concreto, visto que a Corte de origem se manifestou expressamente sobre o tema.

2. Quanto ao ponto referente à possibilidade de purgação da mora, a irresignação perdeu o objeto, visto que, na prática, não seria eficaz, até porque, por questão lógica, com o término do contrato de arrendamento, não seria possível a perpetuação no uso da área de pastagem.

3. Em suma, não se comprovou, portanto, o efetivo prejuízo do arrendatário, ora recorrente, não se podendo falar em reforma do julgado, ante a prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.