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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0027667-09.2026.4.05.8201

Vara / juízo
6ª Vara Federal PB
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0027667-09.2026.4.05.8201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, na forma da lei. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027667-09.2026.4.05.8201 AUTOR: SEVERINO ANTERO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - PB17291 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISADORA DANTAS MONTENEGRO - PB19824 ADVOGADO do(a) AUTOR: LORENA DANTAS MONTENEGRO - PB16849 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. A parte autora ajuizou a presente demanda visando à concessão de auxílio por incapacidade temporária. Entretanto, verifica-se que o requerimento administrativo foi indeferido exclusivamente em razão do atestado médico apresentado não atender às exigências dos atos normativos vigentes, conforme avaliação da Perícia Médica Federal, inexistindo análise administrativa conclusiva acerca da alegada incapacidade laborativa. Desse modo, ausente pretensão resistida quanto ao mérito do benefício por incapacidade, haja vista que o INSS não apreciou efetivamente a existência ou não de incapacidade, mas apenas deixou de processar o pedido em razão da inadequação documental. Assim, caberia à parte autora formular novo requerimento administrativo instruído com documentação médica apta, não se evidenciando interesse processual para o ajuizamento da presente ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL