Ementa
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016785-61.2026.4.05.8500 AUTOR: MARIA VITORIA SANTOS DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES BRUNO DOS SANTOS - SE9318 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em petição de id. 187604181, a parte autora informa a desistência da ação. Por não haver qualquer óbice ao atendimento do pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.