Ementa
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009587-79.2026.4.05.8303 AUTOR: COSMO DOS SANTOS NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO VALERIANO PINTO - PB14663 ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELE ALVES DA SILVA - PE48647 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, A teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se seguimento ao feito, nos seguintes termos: a) caso não exista cálculos dos retroativos, intime-se a parte autora para apresentação, em 15 dias. b) caso uma das partes tenha apresentado os cálculos dos valores que entende devidos, e tendo a parte contrária concordado com tais valores, homologo-os, expedindo-se o requisitório cabível para fins de quitação do crédito. Intimações e expedientes necessários. Serra Talhada, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal