Ementa
Por todo o exposto extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por força do delineado nos artigos 1º, da Lei nº 10.259/01, e 55, da Lei nº 9.099/95. Sentença insuscetível de recurso (art. 5º, da Lei 10.259/01). Intimem-se.