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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.805.684

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
11/11/2019
Publicação
DJe 19/11/2019
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO DE SAÚDE COLETIVO DE INATIVOS EQUIVALENTE AO DOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

2. No caso, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada inexistência de provas acerca da alteração do plano paradigma demandaria análise de matéria fática, inviável em recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.