Ementa
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028658-85.2026.4.05.8200 AUTOR: ELIEZER BRANDAO BASTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO - PB25756 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Indefiro o pedido de remarcação da pericia, em face da ausência de comprovação do motivo do não comparecimento ao referido ato processual. Em razão da ausência do(a) autor(a) à perícia médica designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.