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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Execução de Título Extrajudicial 0081832-18.2026.4.05.8100

Vara / juízo
3ª Vara Federal CE
Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0081832-18.2026.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

GADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 EXECUTADO: ANA SINARA FERNANDES CAMILO FORTE SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pela OAB/CE em face de ANA SINARA FERNANDES CAMILO FORTE para cobrança da cifra constante do título referido na inicial. Em face do pagamento da dívida, veio a OAB/CE requerer a extinção da execução. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Proceda a Secretaria ao levantamento de eventual constrição realizada sobre bens do devedor. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0081832-18.2026.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 EXECUTADO: ANA SINARA FERNANDES CAMILO FORTE SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pela OAB/CE em face de ANA SINARA FERNANDES CAMILO FORTE para cobrança da cifra constante do título referido na inicial. Em face do pagamento da dívida, veio a OAB/CE requerer a extinção da execução. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Proceda a Secretaria ao levantamento de eventual constrição realizada sobre bens do devedor. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Fortaleza (CE), data do sistema.