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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001144-08.2025.4.04.7013

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5001144-08.2025.4.04.7013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, declarar o(s) período(s) de trabalho rural da parte autora, de 09/01/1976 a 31/12/1983, na condição de segurado especial, e determinar ao INSS sua averbação no CNIS. Sem despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001144-08.2025.4.04.7013/PR AUTOR : JOAO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : GREICE PATRIAL GOBBATO (OAB PR068398) ADVOGADO(A) : JULIA BARROS RODRIGUES (OAB PR111434) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, declarar o(s) período(s) de trabalho rural da parte autora, de 09/01/1976 a 31/12/1983, na condição de segurado especial, e determinar ao INSS sua averbação no CNIS. Sem despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se.