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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000361-34.2026.4.04.7222

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5000361-34.2026.4.04.7222
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) reconhecer a especialidade das atividades no(s) período(s) de 20/01/1993 a 20/03/2008, 01/09/2009 a 14/09/2009, 07/03/2013 a 02/11/2017 e de 04/12/2018 a 13/11/2019; 2) condenar o INSS a: a) averbar a especialidade da(s) atividade(s) no(s) período(s) reconhecido(s) nesta sentença; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria mais vantajoso a que tiver direito desde o requerimento administrativo (19/06/2024, NB 215.081.512-0); e c) pagar à parte autora os valores atrasados do benefício, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação, devendo ser descontados eventuais valores inacumuláveis recebidos no período.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000361-34.2026.4.04.7222/SC AUTOR : DARCIO HABOWSKY ADVOGADO(A) : Andrey Exel Becker (OAB SC019213) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) reconhecer a especialidade das atividades no(s) período(s) de 20/01/1993 a 20/03/2008, 01/09/2009 a 14/09/2009, 07/03/2013 a 02/11/2017 e de 04/12/2018 a 13/11/2019; 2) condenar o INSS a: a) averbar a especialidade da(s) atividade(s) no(s) período(s) reconhecido(s) nesta sentença; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria mais vantajoso a que tiver direito desde o requerimento administrativo (19/06/2024, NB 215.081.512-0); e c) pagar à parte autora os valores atrasados do benefício, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação, devendo ser descontados eventuais valores inacumuláveis recebidos no período.