Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte exequente e, por corolário, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).