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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5053341-42.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5053341-42.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte exequente e, por corolário, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5053341-42.2026.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CONDOMINIO CAMPO LAGOA ADVOGADO(A) : FABRICIO SAMIR DE MATTOS (OAB PR064355) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte exequente e, por corolário, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).