Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e extingo o processo, com resolução de mérito (artigo 487, III, "b", do CPC). Não são devidas custas, nos termos do § 3° do artigo 90 do CPC. Descumprido o ajuste celebrado entre as partes, cabível o ajuizamento do correspondente cumprimento de sentença. Diligencie-se para levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.