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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5000676-07.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5000676-07.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e extingo o processo, com resolução de mérito (artigo 487, III, "b", do CPC). Não são devidas custas, nos termos do § 3° do artigo 90 do CPC. Descumprido o ajuste celebrado entre as partes, cabível o ajuizamento do correspondente cumprimento de sentença. Diligencie-se para levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000676-07.2026.4.04.7208/SC EXECUTADO : TÂMARA SCOLARI SCHREIBER ADVOGADO(A) : TÂMARA SCOLARI SCHREIBER (OAB SC020410) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e extingo o processo, com resolução de mérito (artigo 487, III, "b", do CPC). Não são devidas custas, nos termos do § 3° do artigo 90 do CPC. Descumprido o ajuste celebrado entre as partes, cabível o ajuizamento do correspondente cumprimento de sentença. Diligencie-se para levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.