Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação / Remessa Necessária 5033075-50.2025.4.04.7200

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5033075-50.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.

Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da impetrante e da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.