Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. EXTINÇÃO DO FINANCIAMENTO. COBERTURA DOS DANOS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. É ânuo o prazo prescricional das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, nas quais se busca a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo firmado no âmbito do SFH. Precedentes.
2. "Liquidada a dívida cessa o pagamento dos prêmios, encerrando a possibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da seguradora, por ausência do interesse de agir" (REsp 1540258/PR, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018).
3. Esta Corte pacificou o entendimento de que, nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice. Precedentes.
4. No caso dos autos, é inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que os danos encontrados não estão cobertos pela apólice, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.