Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios conforme a proposta de acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o INSS para cumprir o acordo; encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo; requisite-se o pagamento, acrescido dos honorários periciais, se for o caso; e intimem-se as partes. Com a juntada do demonstrativo de transferência, intime-se o beneficiário para manifestação acerca da satisfação do crédito. Nada sendo requerido, lance-se a baixa definitiva.