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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013793-98.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5013793-98.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, nos termos da fundamentação, bolsa de estudos/extensão do Grupo Hospitalar Conceição, na condição de bolsista de residência multiprofissional Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013793-98.2026.4.04.7100/RS AUTOR : LARISSA BELLO GUEDES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) ADVOGADO(A) : RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, nos termos da fundamentação, bolsa de estudos/extensão do Grupo Hospitalar Conceição, na condição de bolsista de residência multiprofissional Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, e, após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.