Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, nos termos da fundamentação, bolsa de estudos/extensão do Grupo Hospitalar Conceição, na condição de bolsista de residência multiprofissional Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se.