Ementa
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito perseguido nestes autos e DECLARO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições patrimoniais remanescentes nestes autos. Custas finais pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários, uma vez que indevidos nos casos de execução extinta pela prescrição intercorrente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intimem-se.