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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5009318-02.2017.4.04.7202

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5009318-02.2017.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito perseguido nestes autos e DECLARO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições patrimoniais remanescentes nestes autos. Custas finais pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários, uma vez que indevidos nos casos de execução extinta pela prescrição intercorrente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009318-02.2017.4.04.7202/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito perseguido nestes autos e DECLARO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições patrimoniais remanescentes nestes autos. Custas finais pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários, uma vez que indevidos nos casos de execução extinta pela prescrição intercorrente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intimem-se. Cumpra-se.