Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006761-18.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ISMAEL CORREA ADVOGADO(A) : JOSÉ VICTOR ITEN (OAB SC024065) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.