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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5002551-76.2026.4.04.7122

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5002551-76.2026.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme art. 485, VIII, do CPC, extinguindo a presente ação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002551-76.2026.4.04.7122/RS IMPETRANTE : EMILLY AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA OLIVO (OAB RS111856) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme art. 485, VIII, do CPC, extinguindo a presente ação.