Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial, para o fim de: a) DECLARAR ter a parte autora laborado em atividade rural, como segurado especial, no intervalo de 29/12/1982 a 31/12/1987; a.1) CONDENAR o INSS a averbar tal período, o qual poderá ser utilizado para todos os fins, inclusive benefício futuro, exceto carência; Sem custas ou honorários nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio digital. Intimem-se.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004496-80.2025.4.04.7010/PR
AUTOR : CARLOS ROGERIO DE MOURA MELO
ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE OTOWICZ PAROLIN (OAB PR121363)
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SAVEGNAGO (OAB PR060068)
ADVOGADO(A) : LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB PR069478)
SENTENÇA
5. Dispositivo. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial, para o fim de: a) DECLARAR ter a parte autora laborado em atividade rural, como segurado especial, no intervalo de 29/12/1982 a 31/12/1987; a.1) CONDENAR o INSS a averbar tal período, o qual poderá ser utilizado para todos os fins, inclusive benefício futuro, exceto carência; Sem custas ou honorários nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio digital. Intimem-se. Havendo recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remeta-se o processo eletrônico à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e remeta-se o processo ao arquivo. DADOS PARA CUMPRIMENTO: ( x ) AVERBAÇÃO NB 205.359.219-7 ESPÉCIE Aposentadoria por Tempo de Contribuição DER 10/08/2022 DIP Não há DATA DA CESSAÇÃO Não há PERÍODOS QUE DEVEM SER AVERBADOS RURAL: De 29/12/1982 a 31/12/1987 URBANO: De 09/04/1996 a 10/11/1999, como empregado da Auto Mecânica Batel Ltda. ESPECIAL: Não há