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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Recurso Inominado Cível 5000168-96.2014.4.04.7106

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5000168-96.2014.4.04.7106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, sendo que a Caixa Econômica Federal inclusive para, no prazo de 15 dias, efetivar o depósito judicial dos valores.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECURSO CÍVEL Nº 5000168-96.2014.4.04.7106/RS RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO : ELSA COSTA MOREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS VALENZUELA MOTA (OAB RS064992) ADVOGADO(A) : CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, sendo que a Caixa Econômica Federal inclusive para, no prazo de 15 dias, efetivar o depósito judicial dos valores. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos, e devolva-se o processo à origem para destinação de valores.