Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5017687-73.2017.4.04.7108

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5017687-73.2017.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DA SUA INTERPOSIÇÃO.

É indevida a interposição de embargos de declaração quando não há, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.