Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DA SUA INTERPOSIÇÃO.
É indevida a interposição de embargos de declaração quando não há, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DA SUA INTERPOSIÇÃO.
É indevida a interposição de embargos de declaração quando não há, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.