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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5009037-55.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
5009037-55.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A execução desta verba permanecerá suspensa enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009037-55.2026.4.04.7000/PR AUTOR : JULINALDO PROCOPIO GOMES ADVOGADO(A) : LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) AUTOR : REGIANA ALVES MARTINELI GOMES ADVOGADO(A) : LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A execução desta verba permanecerá suspensa enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto(s) eventual(is) recurso(s), caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.