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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.584.647

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/06/2020
Publicação
DJe 30/06/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS CONTRA GARANTES COOBRIGADOS. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta ao prosseguimento de atos executórios postulados em detrimento de terceiros, devedores solidários ou coobrigados em geral de empresa em recuperação judicial. Incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.