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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.919.947

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
23/08/2021
Publicação
DJe 26/08/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a não demonstração de vício de consentimento em relação ao valor do bem adquirido. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (Tema/Repetitivo 936/STJ).

3. Tendo a Corte de origem, em juízo de retratação, condicionado a revisão do benefício à prévia recomposição da reserva matemática, inexiste a alegada ofensa à tese firmada no julgamento do Tema/Repetitivo 955/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.