Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESP N. 1.733.013/PR. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOTA TÉCNICA. DECISÃO MANTIDA.
1. No REsp n. 1.733.013/PR (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020), a Quarta Turma, em overruling, concluiu ser "inviável o entendimento de que o rol [da ANS] é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas".
2. Ausente instrução processual, é imprescindível a anulação do acórdão recorrido para que, mediante requerimento de nota técnica ao Nat-jus (Núcleo de Apoio Técnico), sejam aferidos os fatos constitutivos do direito da parte e esclarecida a questão técnica acerca dos procedimentos ou tratamentos requeridos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.