Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR à ré a ressarcir ao autor no valor de R$ 4.250,83 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) com correção monetária desde cada desembolso, acrescida de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC) desde a citação (art. 405, CC e art.240, CPC).