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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008132-20.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1008132-20.2023.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR à ré a ressarcir ao autor no valor de R$ 4.250,83 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) com correção monetária desde cada desembolso, acrescida de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC) desde a citação (art. 405, CC e art.240, CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1008132-20.2023.8.26.0100/SP AUTOR : FRANK SADAYOSHI YAMAMOTO ADVOGADO(A) : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) RÉU : 30.850.437 MARA CAROLINE CARVALHO PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) : WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR à ré a ressarcir ao autor no valor de R$ 4.250,83 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) com correção monetária desde cada desembolso, acrescida de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC) desde a citação (art. 405, CC e art.240, CPC).