Ementa
o 0007860-73.2010.8.26.0108 (108.01.2010.007860) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Empresa Jornalistica Raio X Noticias Ltda - Vistos. Trata-se de Execução FiscalTaxa de Licenciamento de Estabelecimento movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR em face de Empresa Jornalistica Raio X Noticias Ltda. A parte credora requereu a desistência da execução. É o relatório do essencial. Decido. Nos termos do art. 775, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e na forma do artigo 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pela desistência da execução, não havendo interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data dispensando-se a certidão de trânsito. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Arquivem-se os autos.