Ementa
Processo 1009753-35.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.P. - P.S.R. - Vistos. HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados às fls. 1/10 assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da natureza consensual da demanda. Dê-se ciência ao Ministério Público. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se.