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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009753-35.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1009753-35.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1009753-35.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.P. - P.S.R. - Vistos. HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados às fls. 1/10 assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da natureza consensual da demanda. Dê-se ciência ao Ministério Público. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009753-35.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.P. - P.S.R. - Vistos. HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados às fls. 1/10 assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da natureza consensual da demanda. Dê-se ciência ao Ministério Público. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CHRISTIANE NOGUEIRA NEVES MARTINS (OAB 154181/SP), MAYARA BORGES SANTIAGO RISTORI (OAB 498938/SP)