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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000851-62.2024.8.26.0466

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0000851-62.2024.8.26.0466

Ementa

Processo 0000851-62.2024.8.26.0466/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Carolina Mastrange - MUNICÍPIO DE PONTAL - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, às fls. (84), pela Ent. Devedora, JULGO EXTINTA a presente Requisição de |Pequeno Valor (RPV), pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, fls. (100), de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário apresentado às folhas (101), eis que honorários sucumbenciais. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000851-62.2024.8.26.0466/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Carolina Mastrange - MUNICÍPIO DE PONTAL - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, às fls. (84), pela Ent. Devedora, JULGO EXTINTA a presente Requisição de |Pequeno Valor (RPV), pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, fls. (100), de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário apresentado às folhas (101), eis que honorários sucumbenciais. Arquivem-se os autos. - ADV: MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)