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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010709-58.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
4010709-58.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010709-58.2026.8.26.0020/SP AUTOR : COBSEG COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.