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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 1533808-58.2026.8.26.0050

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1533808-58.2026.8.26.0050

Ementa

Posto isso, RATIFICO a decisão anteriormente concedida e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo autorização, intime-se a requerente por Whatsapp. Do contrário, intime-se-a por mandado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa da requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, apensando-se ao inquérito policial correlato, se houver.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1533808-58.2026.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - G.F.S.F. - I.N.S.F. - Posto isso, RATIFICO a decisão anteriormente concedida e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo autorização, intime-se a requerente por Whatsapp. Do contrário, intime-se-a por mandado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa da requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, apensando-se ao inquérito policial correlato, se houver. P.I. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS (OAB 320114/SP), ALOISIO LACERDA MEDEIROS (OAB 45925/SP), RODRIGO CESAR NABUCO DE ARAUJO (OAB 135674/SP)